TERMO DE ADESÃO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PROSPERA SAÚDE
Instrumento Particular de Contratação dos serviços digitais e rede credenciada da Prospera Saúde através da PROSPERA SAÚDE S.A., com sede na Cidade de São Paulo e Estado de São Paulo, Rua Pamplona, nº 1328, Conjunto 82, 8º andar, Jardim Paulista, CEP 01.405-002, inscrita no CNPJ/MF sob n° 49.933.361/0001-80, doravante denominada “PROSPERA SAÚDE”, e do outro lado o CLIENTE, devidamente registrado e cadastrado no aplicativo (https://sinaisvitais.Prosperasaude.com.br/), sendo certo que as partes aceitam e outorgam as cláusulas e condições a seguir dispostas.
DO OBJETO
1.1 Este Instrumento tem por objeto a contratação dos serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde e estabelece critérios, regras de acesso e uso dos serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde contemplando acesso aos serviços digitais e rede credenciada, adquirida junto a Prospera Saúde.
1.2 O CLIENTE declara ter plena ciência, e estar de acordo de que:
(I) Ao aderir ao Serviços da Prospera Saúde, o serviço estará vigente a partir da aprovação e da assinatura do contrato com a empresa responsável pela oferta do serviço a clientes e/ou colaboradores, ou a partir da confirmação do pagamento realizado pela pessoa física que compra o benefício individualmente, e ficará vigente enquanto ocorrerem os pagamentos nas datas previstas, respeitando o período definido para compra. Este período poderá ser estendido se definido em acordo pelas partes;
(II) Este Instrumento poderá ser extinto, no caso de o cadastro do CLIENTE ser realizado com dados falsos, inconsistentes e/ou que não correspondam à sua pessoa.
(III) O direito de arrependimento do CLIENTE (artigo 49 da Lei 8.078/1990) poderá ser exercido no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da contratação dos serviços Prospera Saúde, desde que o CLIENTE não tenha utilizado nenhuma vez o serviço. Se houver uso para que o cancelamento ocorra, o cliente precisará quitar a parcela correspondente à compra e então o processo de cancelamento será realizado.
(IV) Na hipótese descrita no item acima, a Prospera Saúde será notificada de imediato para que à cobrança não seja perante o CLIENTE e o aplicativo seja cancelado, mas se não houver tempo hábil para tanto, o estorno do valor ocorrerá na fatura seguinte.
(V) O prazo de devolução do valor seguirá as normas, a operativa e os prazos de cada administradora do cartão de crédito, quando o pagamento for via cartão e para empresas que pagarem via boleto, o prazo de devolução será de até 72 horas.
(VI) A restituição do valor será informada ao CLIENTE da Prospera Saúde pelo e-mail cadastrado no ato da contratação, de acordo com os dados fornecidos pelo CLIENTE.
(VII) Após o decurso do prazo relativo ao direito de arrependimento, conforme previsto no item III acima, o CLIENTE da Prospera Saúde poderá cancelar os serviços, mas em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores pagos.
(VIII) A Prospera Saúde poderá também cancelar o uso dos serviços, a partir do 14º (décimo quarto) dia de atraso no pagamento mensal pelo CLIENTE responsável pelo pagamento mensais de acesso compradas.
(IX) A quantidade de acessos pelo pagamento mensais de acesso compradas cada indivíduo e a quantidade de utilizações realizadas no mês, estará disponível para cada cliente individualmente e para o gestor da aplicação na empresa contratante, permitindo o entendimento do comportamento de uso do público beneficiado pela aplicação.
(X) Os acessos a aplicação sempre apresentarão uma visão mensal de uso, independente do período contratado.
(XI) O cancelamento dos serviços, deverá ser solicitado ao gestor comercial da Prospera Saúde responsável pelo contrato com o cliente.
(XII) Os serviços contratados só serão disponibilizados para os CLIENTES que tenham aceitado todos os termos e condições aqui dispostos.
(XIV) Os serviços deverão ser utilizados exclusivamente por cada indivíduo informado a Prospera Saúde.
(XV) Os valores dos pacotes de acessos devem ser consultados junto a equipe comercial da Prospera Saúde e só serão garantidos após assinatura de contrato ou pagamento individual reconhecido.
1.3 OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
(I) Obriga-se o CLIENTE Prospera Saúde a efetuar o pagamento do valor mensal
ajustado entre as partes;
(II) O CLIENTE Prospera Saúde deverá manter seus dados atualizados durante toda a vigência do presente Instrumento, como telefone e conta de e-mail informados no ato da contratação;
(III) O CLIENTE Prospera Saúde deverá manter ativa a conta de e-mail informada no ato da contratação do Serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde, até o total exaurimento das obrigações decorrentes do presente Instrumento.
(IV) A eventual alteração de dados será informada para equipe comercial;
(V) A Prospera Saúde deve manter a disponibilidade, segurança e integridade do aplicativo.
1.4 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DO CLIENTE PROSPERA SAÚDE
(I) A Prospera Saúde coleta todas as informações compartilhadas pelo CLIENTE no ato da contratação e/ou quando utiliza nosso aplicativo para assegurar a individualidade e acuracidade das informações oferecidas pelos serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde ao CLIENTE.
(II) O CLIENTE Prospera Saúde compartilha os seguintes dados com a Prospera Saúde
a) Dados cadastrais: são as informações pessoais necessárias para que possamos identificar individualmente empresas e clientes pessoa física que utilizarão o nosso aplicativo;
b) Dados financeiros: é o número do cartão de crédito fornecido no ato da contratação, porém não armazenamos esta informação, apenas a usamos até a conclusão e reconhecimento do pagamento feito de forma on-line.
c) Dados sensíveis: são informações pessoais que envolvem os sinais vitais aferidos de cada cliente que mantemos conosco enquanto o cliente mantiver sua relação comercial conosco.
Estes dados são armazenados anonimizados, permitindo que somente o próprio cliente o acesse, ou o médico de sua empresa, se esta for a sua política de contratação.
(III) A Prospera Saúde poderá realizar o tratamento dos dados pessoais coletados para:
a) execução de projetos e atividades de responsabilidade ambiental e social;
b) realização de processos de prevenção à fraude;
c) execução de atividades de relacionamento e atendimento ao cliente;
d) execução de atividades de marketing voltadas à captação de novos clientes;
e) análise de perfil
f) análise de indicadores e métricas;
g) concessão de benefícios;
h) execução das atividades contratuais relacionadas ao serviço contratado;
i) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
j) análise de risco;
k) realização de pesquisas e levantamentos estatísticos diversos;
l) atender às solicitações dos clientes, ex-clientes, prospects;
m) aprimorar o serviço ofertado;
n) atender às determinações de autoridades competentes;
o) tomar decisões automatizadas (incluindo a criação de perfis) com a finalidade de personalização dos seus serviços para que se ajustem às necessidades de quem utiliza nosso aplicativo.
(IV) A Prospera Saúde poderá ainda utilizar as informações coletadas de forma anônima, i.e. sem a possibilidade de associação, direta ou indireta, a pessoas específicas que utilizam nosso aplicativo, com o objetivo de aperfeiçoar e personalizar os serviços que prestamos.
(V) Além das hipóteses previstas acima, a Prospera Saúde poderá compartilhar dados pessoais com entidades prevenindo situações de fraude, e por ordem judicial e/ou determinação legal ou regulatória, sendo que nesses casos não será necessária a coleta do consentimento do CLIENTE Prospera Saúde para isso.
(VI) O CLIENTE Prospera Saúde está ciente de que todos os dados pessoais serão tratados nos termos dessa cláusula e da legislação vigente, a qual o CLIENTE Prospera Saúde, aderiu no momento da contratação dos serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde.
O CLIENTE Prospera Saúde, por meio deste TERMO DE ADESÃO, declara ter conhecimento de todas as suas responsabilidades e obrigações em relação ao serviço contratado, bem como ter conhecimento de todas as regras para utilização do serviço, não restando nenhum ponto em aberto.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer
dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente Instrumento, salvo se o CLIENTE Prospera Saúde desejar utilizar sua prerrogativa do artigo 101, inciso I do CDC.
1.6 E por estarem assim justos e contratados, o CLIENTE Prospera Saúde aceita eletronicamente o presente Instrumento, marcando seu aceite no aplicativo, no ato da contratação dos serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde.
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Instrumento Particular de Contratação dos serviços digitais e rede credenciada da Prospera Saúde através da PROSPERA SAÚDE S.A., com sede na Cidade de São Paulo e Estado de São Paulo, Rua Pamplona, nº 1328, Conjunto 82, 8º andar, Jardim Paulista, CEP 01.405-002, inscrita no CNPJ/MF sob n° 49.933.361/0001-80, doravante denominada “PROSPERA SAÚDE”, e do outro lado o CLIENTE, devidamente registrado e cadastrado no aplicativo (https://sinaisvitais.Prosperasaude.com.br/), sendo certo que as partes aceitam e outorgam as cláusulas e condições a seguir dispostas.
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DO OBJETO
1.1 Este Instrumento tem por objeto a contratação dos serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde e estabelece critérios, regras de acesso e uso dos serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde contemplando acesso aos serviços digitais e rede credenciada, adquirida junto a Prospera Saúde.
1.2
O CLIENTE declara ter plena ciência, e estar de acordo de que:
(I) Ao aderir ao Serviços da Prospera Saúde, o serviço estará vigente a partir da aprovação e da assinatura do contrato com a empresa responsável pela oferta do serviço a clientes e/ou colaboradores, ou a partir da confirmação do pagamento realizado pela pessoa física que compra o benefício individualmente, e ficará vigente enquanto ocorrerem os pagamentos nas datas previstas, respeitando o período definido para compra. Este período poderá ser estendido se definido em acordo pelas partes;
(II) Este Instrumento poderá ser extinto, no caso de o cadastro do CLIENTE ser realizado com dados falsos, inconsistentes e/ou que não correspondam à sua pessoa.
(III) O direito de arrependimento do CLIENTE (artigo 49 da Lei 8.078/1990) poderá ser exercido no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da contratação dos serviços Prospera Saúde, desde que o CLIENTE não tenha utilizado nenhuma vez o serviço. Se houver uso para que o cancelamento ocorra, o cliente precisará quitar a parcela correspondente à compra e então o processo de cancelamento será realizado.
(IV) Na hipótese descrita no item acima, a Prospera Saúde será notificada de imediato para que à cobrança não seja perante o CLIENTE e o aplicativo seja cancelado, mas se não houver tempo hábil para tanto, o estorno do valor ocorrerá na fatura seguinte.
(V) O prazo de devolução do valor seguirá as normas, a operativa e os prazos de cada administradora do cartão de crédito, quando o pagamento for via cartão e para empresas que pagarem via boleto, o prazo de devolução será de até 72 horas.
(VI) A restituição do valor será informada ao CLIENTE da Prospera Saúde pelo e-mail cadastrado no ato da contratação, de acordo com os dados fornecidos pelo CLIENTE.
(VII) Após o decurso do prazo relativo ao direito de arrependimento, conforme previsto no item III acima, o CLIENTE da Prospera Saúde poderá cancelar os serviços, mas em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores pagos.
(VIII) A Prospera Saúde poderá também cancelar o uso dos serviços, a partir do 14º (décimo quarto) dia de atraso no pagamento mensal pelo CLIENTE responsável pelo pagamento mensais de acesso compradas.
(IX) A quantidade de acessos pelo pagamento mensais de acesso compradas cada indivíduo e a quantidade de utilizações realizadas no mês, estará disponível para cada cliente individualmente e para o gestor da aplicação na empresa contratante, permitindo o entendimento do comportamento de uso do público beneficiado pela aplicação.
(X) Os acessos a aplicação sempre apresentarão uma visão mensal de uso, independente do período contratado.
(XI) O cancelamento dos serviços, deverá ser solicitado ao gestor comercial da Prospera Saúde responsável pelo contrato com o cliente.
(XII) Os serviços contratados só serão disponibilizados para os CLIENTES que tenham aceitado todos os termos e condições aqui dispostos.
(XIV) Os serviços deverão ser utilizados exclusivamente por cada indivíduo informado a Prospera Saúde.
(XV) Os valores dos pacotes de acessos devem ser consultados junto a equipe comercial da Prospera Saúde e só serão garantidos após assinatura de contrato ou pagamento individual reconhecido.
1.3
OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
(I) Obriga-se o CLIENTE Prospera Saúde a efetuar o pagamento do valor mensal
ajustado entre as partes;
(II) O CLIENTE Prospera Saúde deverá manter seus dados atualizados durante toda a vigência do presente Instrumento, como telefone e conta de e-mail informados no ato da contratação;
(III) O CLIENTE Prospera Saúde deverá manter ativa a conta de e-mail informada no ato da contratação do Serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde, até o total exaurimento das obrigações decorrentes do presente Instrumento.
(IV) A eventual alteração de dados será informada para equipe comercial;
(V) A Prospera Saúde deve manter a disponibilidade, segurança e integridade do aplicativo.
1.4
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DO CLIENTE PROSPERA SAÚDE
(I) A Prospera Saúde coleta todas as informações compartilhadas pelo CLIENTE no ato da contratação e/ou quando utiliza nosso aplicativo para assegurar a individualidade e acuracidade das informações oferecidas pelos serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde ao CLIENTE.
(II) O CLIENTE Prospera Saúde compartilha os seguintes dados com a Prospera Saúde
- a) Dados cadastrais: são as informações pessoais necessárias para que possamos identificar individualmente empresas e clientes pessoa física que utilizarão o nosso aplicativo;
- b) Dados financeiros: é o número do cartão de crédito fornecido no ato da contratação, porém não armazenamos esta informação, apenas a usamos até a conclusão e reconhecimento do pagamento feito de forma on-line.
- c) Dados sensíveis: são informações pessoais que envolvem os sinais vitais aferidos de cada cliente que mantemos conosco enquanto o cliente mantiver sua relação comercial conosco.
Estes dados são armazenados anonimizados, permitindo que somente o próprio cliente o acesse, ou o médico de sua empresa, se esta for a sua política de contratação.
(III) A Prospera Saúde poderá realizar o tratamento dos dados pessoais coletados para:
- a) execução de projetos e atividades de responsabilidade ambiental e social;
- b) realização de processos de prevenção à fraude;
- c) execução de atividades de relacionamento e atendimento ao cliente;
- d) execução de atividades de marketing voltadas à captação de novos clientes;
- e) análise de perfil
- f) análise de indicadores e métricas;
- g) concessão de benefícios;
- h) execução das atividades contratuais relacionadas ao serviço contratado;
- i) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
- j) análise de risco;
- k) realização de pesquisas e levantamentos estatísticos diversos;
- l) atender às solicitações dos clientes, ex-clientes, prospects;
- m) aprimorar o serviço ofertado;
- n) atender às determinações de autoridades competentes;
- o) tomar decisões automatizadas (incluindo a criação de perfis) com a finalidade de personalização dos seus serviços para que se ajustem às necessidades de quem utiliza nosso aplicativo.
(IV) A Prospera Saúde poderá ainda utilizar as informações coletadas de forma anônima, i.e. sem a possibilidade de associação, direta ou indireta, a pessoas específicas que utilizam nosso aplicativo, com o objetivo de aperfeiçoar e personalizar os serviços que prestamos.
(V) Além das hipóteses previstas acima, a Prospera Saúde poderá compartilhar dados pessoais com entidades prevenindo situações de fraude, e por ordem judicial e/ou determinação legal ou regulatória, sendo que nesses casos não será necessária a coleta do consentimento do CLIENTE Prospera Saúde para isso.
(VI) O CLIENTE Prospera Saúde está ciente de que todos os dados pessoais serão tratados nos termos dessa cláusula e da legislação vigente, a qual o CLIENTE Prospera Saúde, aderiu no momento da contratação dos serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde.
O CLIENTE Prospera Saúde, por meio deste TERMO DE ADESÃO, declara ter conhecimento de todas as suas responsabilidades e obrigações em relação ao serviço contratado, bem como ter conhecimento de todas as regras para utilização do serviço, não restando nenhum ponto em aberto.
- Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer
dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente Instrumento, salvo se o CLIENTE Prospera Saúde desejar utilizar sua prerrogativa do artigo 101, inciso I do CDC.
1.6 E por estarem assim justos e contratados, o CLIENTE Prospera Saúde aceita
eletronicamente o presente Instrumento, marcando seu aceite no aplicativo, no ato da contratação dos serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde.
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TERMO DE ADESÃO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PROSPERA SAÚDE
Instrumento Particular de Contratação dos serviços digitais e rede credenciada da Prospera Saúde através da PROSPERA SAÚDE S.A., com sede na Cidade de São Paulo e Estado de São Paulo, Rua Pamplona, nº 1328, Conjunto 82, 8º andar, Jardim Paulista, CEP 01.405-002, inscrita no CNPJ/MF sob n° 49.933.361/0001-80, doravante denominada “PROSPERA SAÚDE”, e do outro lado o CLIENTE, devidamente registrado e cadastrado no aplicativo (https://sinaisvitais.Prosperasaude.com.br/), sendo certo que as partes aceitam e outorgam as cláusulas e condições a seguir dispostas.
DO OBJETO
1.1 Este Instrumento tem por objeto a contratação dos serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde e estabelece critérios, regras de acesso e uso dos serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde contemplando acesso aos serviços digitais e rede credenciada, adquirida junto a Prospera Saúde.
1.2 O CLIENTE declara ter plena ciência, e estar de acordo de que:
(I) Ao aderir ao Serviços da Prospera Saúde, o serviço estará vigente a partir da aprovação e da assinatura do contrato com a empresa responsável pela oferta do serviço a clientes e/ou colaboradores, ou a partir da confirmação do pagamento realizado pela pessoa física que compra o benefício individualmente, e ficará vigente enquanto ocorrerem os pagamentos nas datas previstas, respeitando o período definido para compra. Este período poderá ser estendido se definido em acordo pelas partes;
(II) Este Instrumento poderá ser extinto, no caso de o cadastro do CLIENTE ser realizado com dados falsos, inconsistentes e/ou que não correspondam à sua pessoa.
(III) O direito de arrependimento do CLIENTE (artigo 49 da Lei 8.078/1990) poderá ser exercido no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da contratação dos serviços Prospera Saúde, desde que o CLIENTE não tenha utilizado nenhuma vez o serviço. Se houver uso para que o cancelamento ocorra, o cliente precisará quitar a parcela correspondente à compra e então o processo de cancelamento será realizado.
(IV) Na hipótese descrita no item acima, a Prospera Saúde será notificada de imediato para que à cobrança não seja perante o CLIENTE e o aplicativo seja cancelado, mas se não houver tempo hábil para tanto, o estorno do valor ocorrerá na fatura seguinte.
(V) O prazo de devolução do valor seguirá as normas, a operativa e os prazos de cada administradora do cartão de crédito, quando o pagamento for via cartão e para empresas que pagarem via boleto, o prazo de devolução será de até 72 horas.
(VI) A restituição do valor será informada ao CLIENTE da Prospera Saúde pelo e-mail cadastrado no ato da contratação, de acordo com os dados fornecidos pelo CLIENTE.
(VII) Após o decurso do prazo relativo ao direito de arrependimento, conforme previsto no item III acima, o CLIENTE da Prospera Saúde poderá cancelar os serviços, mas em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores pagos.
(VIII) A Prospera Saúde poderá também cancelar o uso dos serviços, a partir do 14º (décimo quarto) dia de atraso no pagamento mensal pelo CLIENTE responsável pelo pagamento mensais de acesso compradas.
(IX) A quantidade de acessos pelo pagamento mensais de acesso compradas cada indivíduo e a quantidade de utilizações realizadas no mês, estará disponível para cada cliente individualmente e para o gestor da aplicação na empresa contratante, permitindo o entendimento do comportamento de uso do público beneficiado pela aplicação.
(X) Os acessos a aplicação sempre apresentarão uma visão mensal de uso, independente do período contratado.
(XI) O cancelamento dos serviços, deverá ser solicitado ao gestor comercial da Prospera Saúde responsável pelo contrato com o cliente.
(XII) Os serviços contratados só serão disponibilizados para os CLIENTES que tenham aceitado todos os termos e condições aqui dispostos.
(XIV) Os serviços deverão ser utilizados exclusivamente por cada indivíduo informado a Prospera Saúde.
(XV) Os valores dos pacotes de acessos devem ser consultados junto a equipe comercial da Prospera Saúde e só serão garantidos após assinatura de contrato ou pagamento individual reconhecido.
1.3 OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
(I) Obriga-se o CLIENTE Prospera Saúde a efetuar o pagamento do valor mensal
ajustado entre as partes;
(II) O CLIENTE Prospera Saúde deverá manter seus dados atualizados durante toda a vigência do presente Instrumento, como telefone e conta de e-mail informados no ato da contratação;
(III) O CLIENTE Prospera Saúde deverá manter ativa a conta de e-mail informada no ato da contratação do Serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde, até o total exaurimento das obrigações decorrentes do presente Instrumento.
(IV) A eventual alteração de dados será informada para equipe comercial;
(V) A Prospera Saúde deve manter a disponibilidade, segurança e integridade do aplicativo.
1.4 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DO CLIENTE PROSPERA SAÚDE
(I) A Prospera Saúde coleta todas as informações compartilhadas pelo CLIENTE no ato da contratação e/ou quando utiliza nosso aplicativo para assegurar a individualidade e acuracidade das informações oferecidas pelos serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde ao CLIENTE.
(II) O CLIENTE Prospera Saúde compartilha os seguintes dados com a Prospera Saúde
a) Dados cadastrais: são as informações pessoais necessárias para que possamos identificar individualmente empresas e clientes pessoa física que utilizarão o nosso aplicativo;
b) Dados financeiros: é o número do cartão de crédito fornecido no ato da contratação, porém não armazenamos esta informação, apenas a usamos até a conclusão e reconhecimento do pagamento feito de forma on-line.
c) Dados sensíveis: são informações pessoais que envolvem os sinais vitais aferidos de cada cliente que mantemos conosco enquanto o cliente mantiver sua relação comercial conosco.
Estes dados são armazenados anonimizados, permitindo que somente o próprio cliente o acesse, ou o médico de sua empresa, se esta for a sua política de contratação.
(III) A Prospera Saúde poderá realizar o tratamento dos dados pessoais coletados para:
a) execução de projetos e atividades de responsabilidade ambiental e social;
b) realização de processos de prevenção à fraude;
c) execução de atividades de relacionamento e atendimento ao cliente;
d) execução de atividades de marketing voltadas à captação de novos clientes;
e) análise de perfil
f) análise de indicadores e métricas;
g) concessão de benefícios;
h) execução das atividades contratuais relacionadas ao serviço contratado;
i) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
j) análise de risco;
k) realização de pesquisas e levantamentos estatísticos diversos;
l) atender às solicitações dos clientes, ex-clientes, prospects;
m) aprimorar o serviço ofertado;
n) atender às determinações de autoridades competentes;
o) tomar decisões automatizadas (incluindo a criação de perfis) com a finalidade de personalização dos seus serviços para que se ajustem às necessidades de quem utiliza nosso aplicativo.
(IV) A Prospera Saúde poderá ainda utilizar as informações coletadas de forma anônima, i.e. sem a possibilidade de associação, direta ou indireta, a pessoas específicas que utilizam nosso aplicativo, com o objetivo de aperfeiçoar e personalizar os serviços que prestamos.
(V) Além das hipóteses previstas acima, a Prospera Saúde poderá compartilhar dados pessoais com entidades prevenindo situações de fraude, e por ordem judicial e/ou determinação legal ou regulatória, sendo que nesses casos não será necessária a coleta do consentimento do CLIENTE Prospera Saúde para isso.
(VI) O CLIENTE Prospera Saúde está ciente de que todos os dados pessoais serão tratados nos termos dessa cláusula e da legislação vigente, a qual o CLIENTE Prospera Saúde, aderiu no momento da contratação dos serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde.
O CLIENTE Prospera Saúde, por meio deste TERMO DE ADESÃO, declara ter conhecimento de todas as suas responsabilidades e obrigações em relação ao serviço contratado, bem como ter conhecimento de todas as regras para utilização do serviço, não restando nenhum ponto em aberto.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer
dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente Instrumento, salvo se o CLIENTE Prospera Saúde desejar utilizar sua prerrogativa do artigo 101, inciso I do CDC.
1.6 E por estarem assim justos e contratados, o CLIENTE Prospera Saúde aceita eletronicamente o presente Instrumento, marcando seu aceite no aplicativo, no ato da contratação dos serviços digitais e rede credenciada Prospera Saúde.
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Prospera Saúde S.A | 49.933.361/0001-80 © 2023 Todos os direitos reservados. |
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